Idoso (IR)

Lei que possibilita direcionar parte do Imposto de Renda para projetos voltados à proteção, saúde e inclusão da população idosa.

Estabelecido pela Lei nº 12.213/2010, este incentivo permite que pessoas jurídicas destinem 1% do IR e pessoas físicas 6%. O foco é o financiamento de programas que promovam o envelhecimento ativo, a saúde geriátrica e a defesa dos direitos da pessoa idosa, suprindo carências sociais críticas.

Na Link Incentivos, entendemos a urgência de projetos voltados à longevidade. Auxiliamos as organizações na estruturação de propostas sólidas que atendam aos requisitos dos Fundos do Idoso, facilitando o diálogo com empresas que desejam associar sua marca à responsabilidade social e ao cuidado.

Ganhe fortalecimento de marca direcionando corretamente seus impostos.