LIR (IR Reciclagem)

Permite a destinação de parte do IR para uma vasta gama de projetos: modernização de centros de triagem, fomento a cooperativas de catadores, inovação em economia circular, educação ambiental e logística reversa. Transformamos este incentivo em uma plataforma de ESG e impacto socioambiental, conectando sua marca a iniciativas que promovem a preservação de recursos naturais e a inclusão produtiva no setor de gestão de resíduos.

A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) é o principal motor do fomento à economia circular no Brasil, permitindo que empresas tributadas pelo Lucro Real direcionem até 1% do seu IR devido — e pessoas físicas até 6% — para iniciativas de alto impacto ambiental e social. Com a possibilidade de dedução de até 100% do valor aportado, o incentivo torna-se um investimento estratégico com custo zero para o fluxo de caixa, transformando obrigações fiscais em ativos de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.

A LINK INCENTIVOS® atua como uma parceira estratégica entre a sua empresa e a cadeia produtiva da reciclagem brasileira. Nossa assessoria 360º garante segurança jurídica integral, desde a curadoria de projetos de impacto ambiental alinhados ao DNA da sua marca até a gestão rigorosa de conformidade junto aos órgãos reguladores. Viabilizamos o uso inteligente do incentivo para que sua marca assuma o protagonismo na agenda ESG, fortalecendo sua reputação institucional e convertendo impostos em um poderoso legado de preservação, inovação e inclusão social.

Ganhe fortalecimento de marca direcionando corretamente seus impostos.